Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe tornar ainda mais rigorosas as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A medida busca ampliar o alcance da Lei Seca, em vigor desde 2008, que já estabelece sanções severas para esse tipo de infração.

A proposta prevê penalidades mais duras principalmente em situações de maior gravidade. Em casos de acidentes com morte, o motorista poderá ser penalizado com multa equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje fixada em R$ 293,47, o que elevaria o valor para cerca de R$ 29 mil. Além disso, está prevista a suspensão do direito de dirigir por até dez anos.

Quando o acidente resultar em invalidez permanente da vítima, a multa seria multiplicada por 50 vezes, chegando a aproximadamente R$ 14,6 mil, com suspensão da CNH por cinco anos. O projeto de lei também estabelece que o condutor deverá arcar integralmente com os custos médicos da vítima, além de pagar uma indenização que pode atingir até dez vezes o valor da multa de infração gravíssima.

Outro ponto previsto é que, caso o motorista não tenha recursos para cobrir essas despesas, poderá ser determinada uma pensão correspondente a 30% de sua renda vinculada à previdência.

A justificativa do projeto destaca o alto número de mortes no trânsito brasileiro, muitas delas associadas ao consumo de álcool, e defende o aumento das penalidades como forma de conscientização e redução desses índices. O texto também propõe que as punições sejam progressivas, tornando-se mais severas conforme a gravidade das consequências, como nos casos de invalidez permanente ou morte.

O projeto ainda está em tramitação e aguarda análise na Comissão de Viação e Transportes. Para que as novas regras passem a valer, será necessário aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, além da sanção presidencial. Caso seja aprovado, o texto prevê um prazo de 360 dias após a publicação oficial para que a lei entre em vigor.

Atualmente, a Lei Seca estabelece multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa é dobrada, chegando a R$ 5.869,40, podendo ainda resultar na cassação da CNH.

Além disso, quando o teste do bafômetro aponta índice superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, a infração passa a ser considerada crime de trânsito. Nesses casos, o motorista é encaminhado à delegacia e pode responder por detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.