Um
projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe tornar ainda mais
rigorosas as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou
outras substâncias psicoativas. A medida busca ampliar o alcance da Lei Seca,
em vigor desde 2008, que já estabelece sanções severas para esse tipo de
infração.
A
proposta prevê penalidades mais duras principalmente em situações de maior gravidade.
Em casos de acidentes com morte, o motorista poderá ser penalizado com multa
equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, hoje fixada em R$
293,47, o que elevaria o valor para cerca de R$ 29 mil. Além disso, está
prevista a suspensão do direito de dirigir por até dez anos.
Quando
o acidente resultar em invalidez permanente da vítima, a multa seria
multiplicada por 50 vezes, chegando a aproximadamente R$ 14,6 mil, com
suspensão da CNH por cinco anos. O projeto de lei também estabelece que o
condutor deverá arcar integralmente com os custos médicos da vítima, além de
pagar uma indenização que pode atingir até dez vezes o valor da multa de
infração gravíssima.
Outro
ponto previsto é que, caso o motorista não tenha recursos para cobrir essas
despesas, poderá ser determinada uma pensão correspondente a 30% de sua renda
vinculada à previdência.
A
justificativa do projeto destaca o alto número de mortes no trânsito
brasileiro, muitas delas associadas ao consumo de álcool, e defende o aumento
das penalidades como forma de conscientização e redução desses índices. O texto
também propõe que as punições sejam progressivas, tornando-se mais severas
conforme a gravidade das consequências, como nos casos de invalidez permanente
ou morte.
O
projeto ainda está em tramitação e aguarda análise na Comissão de Viação e
Transportes. Para que as novas regras passem a valer, será necessário aprovação
na Câmara dos Deputados e no Senado, além da sanção presidencial. Caso seja
aprovado, o texto prevê um prazo de 360 dias após a publicação oficial para que
a lei entre em vigor.
Atualmente,
a Lei Seca estabelece multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir
por 12 meses para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Em caso
de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa é dobrada, chegando a
R$ 5.869,40, podendo ainda resultar na cassação da CNH.
Além
disso, quando o teste do bafômetro aponta índice superior a 0,34 mg de álcool
por litro de ar expelido, a infração passa a ser considerada crime de trânsito.
Nesses casos, o motorista é encaminhado à delegacia e pode responder por
detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de
dirigir.